Cadastro Cultura Viva

Para que serve o reconhecimento como Ponto de Cultura?

O reconhecimento como Ponto de Cultura é uma certificação concedida pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Cultura Viva. Esse reconhecimento identifica e valoriza iniciativas culturais que atuam de forma contínua em seus territórios, promovendo cultura, cidadania, formação, memória, inclusão e participação comunitária.

Ao se tornar um Ponto de Cultura reconhecido, o coletivo, grupo, entidade ou espaço cultural passa a integrar oficialmente a Rede Cultura Viva, conectando-se a milhares de iniciativas culturais em todo o Brasil.

O reconhecimento também ajuda a demonstrar a relevância social e cultural do trabalho desenvolvido pelo espaço ou coletivo, fortalecendo sua legitimidade junto à comunidade, instituições e órgãos públicos.

Mais do que um título, ser um Ponto de Cultura é fazer parte de uma política que entende a cultura como direito, participação social e transformação coletiva.

Cadastre seu Ponto ou Pontão de Cultura

 Para inscrever selecione o que melhor representa a sua organização.

Entidade com CNPJ
Entidade de natureza ou finalidade cultural, com CNPJ, sem fins lucrativos, que desenvolve e articula atividades culturais em sua comunidade e em rede, há mais de dois anos.

Entidade sem CNPJ
Grupo ou coletivo de natureza ou finalidade cultural, sem CNPJ, que desenvolve e articula atividades culturais em sua comunidade e em rede, há mais de dois anos, formado por no mínimo duas pessoas.

Entidade com CNPJ
Entidade de natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, com CNPJ, sem fins lucrativos, que atua em rede, há mais de dois anos, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de Pontos de Cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou com um recorte temático ou identitário.

Quais documentos são necessários para realizar o cadastro como Ponto de Cultura?

Os documentos podem variar conforme o perfil da iniciativa (coletivo informal, associação, OSC, MEI, grupo cultural, entre outros), mas, de forma geral, é importante ter em mãos os seguintes materiais no momento do cadastro na plataforma Cultura Viva:

  • CNPJ da entidade (quando houver);
  • Estatuto social ou ato constitutivo;
  • Ata de eleição da diretoria atualizada;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identificação do responsável legal;
  • CPF do responsável legal.
  • Histórico do grupo, coletivo ou espaço cultural;
  • Descrição das atividades realizadas;
  • Tempo de atuação cultural no território;
  • Público atendido;
  • Áreas culturais de atuação;
  • Redes sociais, site ou canais de divulgação.

É importante apresentar evidências que demonstrem a atuação cultural contínua da iniciativa, como:

  • Fotografias de atividades;
  • Cartazes e materiais gráficos;
  • Links de matérias, vídeos ou entrevistas;
  • Portfólios;
  • Certificados;
  • Declarações;
  • Registros de oficinas, eventos, apresentações ou ações comunitárias.

Grupos ou coletivos informais também podem participar do processo de reconhecimento. Nesses casos, geralmente são solicitados:

  • Dados do representante responsável;
  • Declaração de atuação coletiva;
  • Comprovações das atividades culturais realizadas;
  • Informações sobre os integrantes e atuação territorial.

Antes de iniciar o cadastro, organize todos os arquivos digitais em uma pasta no computador ou celular. Isso facilita bastante o preenchimento da plataforma.